A apresentação de documento de identificação é indispensável para o embarque. Os documentos devem estar em boas condições para que a identificação por foto seja possível e dentro da validade. No caso de viagens internacionais não serão aceitas cópias autenticadas.
Veja abaixo as orientações específicas para voos nacionais e internacionais:
a) Brasileiros - Deverão apresentar um dos seguintes documentos originais: passaporte nacional (válido até o término da viagem), Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados com prazo de validade de 10 anos, Carteira nacional de habilitação (CNH) modelo com foto, Carteira de trabalho, CREA, CRM, OAB, Carteira de identidade militar, outro documento de identidade civil com foto e fé pública em todo o território nacional.
São aceitos cartões de identidade expedidos pelo poder judiciário ou legislativo, no nível federal ou estadual, e também cartões de identidade expedidos pelo ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército.
Para os voos nacionais, todos estes documentos são aceitos independentemente de suas validades e podem ser apresentados em seu formato original ou cópia autenticada.
Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de um brasileiro em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.
b) Estrangeiros - Deverão apresentar um dos seguintes documentos originais: passaporte com validade mínima de 6 meses ou RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiros). Passageiros estrangeiros não residentes no Brasil deverão apresentar passaporte com validade mínima de 6 meses e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto.
a) Brasileiros - Deverão apresentar um dos seguintes documentos originais: passaporte nacional com validade mínima de 6 meses ou Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados. É recomendável que os documentos tenham menos de 10 anos de validade. Aconselhamos levar ambos os documentos, pois em caso de dúvida quanto a identidade do portador a autoridade fiscalizadora poderá requisitar outro documento (Passaporte ou RG). NÃO será permitido o embarque com qualquer outro documento.
b) Estrangeiros - Os residentes no Brasil deverão apresentar os seguintes documentos originais: passaporte com validade mínima de 6 meses juntamente com o RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiro). Não será permitido o embarque portando somente um dos documentos.
Os não residentes no Brasil deverão apresentar o passaporte com validade mínima de 6 meses e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto.
a) Brasileiros - Deverão apresentar o passaporte com validade mínima de 6 meses. Esta regulamentação aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem, que podem ser diferentes da legislação brasileira.
Alguns países que têm o passaporte como documento obrigatório para estrangeiros exigem também visto de entrada para viajantes brasileiros. Informe-se antecipadamente para saber se há a necessidade de visto de entrada no(s) país(es) que você irá visitar.
b) Estrangeiros - Os residentes no Brasil deverão apresentar os seguintes documentos originais: passaporte com validade mínima de 6 meses juntamente com o RNE válido (Registro Nacional de Estrangeiro). Não será permitido o embarque portando somente um dos documentos.
Os não residentes no Brasil deverão apresentar o passaporte com validade mínima de 6 meses e tarjeta de entrada no Brasil carimbada pela imigração do aeroporto.
Nos cruzeiros internacionais, os documentos dos passageiros serão retidos no embarque para facilitar os trâmites de imigração nos portos, sendo que serão devolvidos antes do desembarque. Sendo assim, recomendamos o embarque com dois documentos de identidade originais válidos em território estrangeiro, para eventual necessidade de utilização, por ocasião das escalas. Não será permitido o embarque de passageiros portando cópia de documentos, mesmo que autenticados. Importante: nos cruzeiros de travessias transatlânticas os passageiros deverão apresentar no momento do check-in o bilhete aéreo de retorno ao seu país de origem.
ATENÇÃO! Os seguintes documentos, originais ou quaisquer cópias, não são aceitos para embarques internacionais: Carteira Nacional de Habilitação (CNH), Carteiras de identidade expedidas pelo ministério da defesa, comandos da marinha, aeronáutica e exército, Carteira de estudante, Carteira de trabalho, Carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional (ex: OAB, CREA, CRM), Boletim de Ocorrência (BO), Certidão de nascimento.
a) Em viagens nacionais - Crianças (até 12 anos incompletos) devem apresentar, além de documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, Certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou um dos documentos válidos para embarque (passaporte ou RG). Para adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos), é necessário somente apresentar a certidão de nascimento ou um dos documentos a seguir: Passaporte nacional, Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados, outro documento de identificação com fotografia e fé pública em todo território nacional.
Nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial. Sendo assim, deverão apresentar obrigatoriamente autorização por escrito do pai e/ou mãe com firma reconhecida em cartório por autenticidade. Essa autorização é dispensada quando a criança estiver acompanhada de um dos pais.
b) Em viagens para países integrantes do Mercosul - Crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) devem apresentar passaporte válido ou Carteira de identidade (RG) com validade mínima de 10 anos e em bom estado de conservação. Não será permitido o embarque de passageiros (mesmo bebês) portando apenas Certidão de Nascimento.
c) Em viagens internacionais - Crianças (até 12 anos incompletos) e adolescentes (entre 12 e 18 anos incompletos) devem apresentar, além do passaporte, documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável: Certidão de nascimento original ou cópia autenticada ou Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública dos Estados. Não será permitido o embarque de passageiros (mesmo bebês) portando apenas Certidão de Nascimento.
Durante viagens internacionais, além dos documentos acima, menores desacompanhados de ambos os pais ou responsável e em companhia de terceiros maiores e capazes deverão apresentar a autorização de ambos genitores, com foto da criança e com firma reconhecida em cartório por autenticidade em duas vias, exceto Argentina que exige a apresentação em 3 vias. Caso esteja viajando com apenas um dos genitores, deverá apresentar a autorização do genitor ausente, com foto da criança, com firma reconhecida em cartório por autenticidade em duas vias, exceto Argentina que exige a apresentação em 3 vias. Em caso de falecimento de um dos genitores deverá apresentar o Atestado de óbito original.
Menores de idade viajando apenas com o novo passaporte (modelo azul), acompanhadas ou não dos pais, também deverão apresentar obrigatoriamente no embarque o RG ou Certidão de nascimento original.
IMPORTANTE: Os viajantes devem portar seus documentos em ordem, apresentar ou cumprir as exigências do país visitado e portar visto de entrada quando exigido. Mesmo portando todos os documentos e visto, a polícia de fronteira, em ato discricionário, pode impedir o ingresso de qualquer cidadão, não sendo a agência de viagens responsável por tal ato.
Para mais informações consulte a empresa aérea com antecedência.