Vacina


O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP) é um documento que comprova a vacinação contra febre amarela e/ou doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. A lista com os países que exigem este certificado é publicada e atualizada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e é sujeita a alterações periódicas. Veja também as orientações emitidas para o seu país de destino.


Este certificado será emitido prioritariamente para requerentes que comprovarem que viajarão ou realização conexão em algum dos países que exigem o certificado.


Essa medida tem como objetivo preservar o atendimento aos cidadãos brasileiros que, de fato, precisam do CIVP, uma vez que ele é necessário apenas aos viajantes com destino a países que exigem a comprovação da aplicação da vacina contra febre amarela principalmente.


IMPORTANTE! Para a emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia –  não será válida a dose fracionada da vacina contra febre amarela.


Como solicitar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia?


Primeiramente o viajante deve tomar a vacina contra febre amarela em um posto de saúde público ou em serviços de vacinação privados credenciados na ANVISA. A vacina deve ser tomada com antecedência de no mínimo 10 (dez) dias antes da viagem.

Para a emissão do Certificado, o interessado deverá realizar um pré-cadastro. Antes do agendamento o viajante deverá realizar o pré-cadastro. Após isto, deverá comparecer a algum dos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante, que emitirá o Certificado. Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do viajante, uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do mesmo. Recomenda-se entrar em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber o seu horário de funcionamento. 

O interessado deverá apresentar:


- O Cartão de Vacinação preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina. Caso tenha realizado a vacinação em serviço privado, é preciso ainda que o mesmo se encontre credenciado junto a Anvisa;


- Documento de identidade original com foto, podendo ser: Carteira de identidade (RG), Passaporte e Carteira nacional de habilitação (CNH – modelo novo com foto). A apresentação da Certidão de nascimento é aceita apara menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que a vacina é recomendada para crianças a partir de 9 meses;


- Comprovante de viagem à país com exigência do CIVP.


No caso de criança e/ou adolescente menor de 18 anos não é necessária a presença do menor quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.



Isenção de Vacinação


Para casos em que a vacinação ou a profilaxia for contraindicada, deverá ser emitido um atestado de isenção de vacinação (em inglês ou francês) por um profissional médico. A Anvisa disponibiliza um modelo de atestado de isenção. Outros modelos poderão ser utilizados, desde que contenham as mesmas informações observando-se:


- Preenchimento completo e de forma legível dos dados;


- Identificação do profissional médico e do local onde foi efetuado o atendimento;


- Parecer médico de contraindicação de vacinação ou profilaxia.


O atestado médico é um documento previsto no Regulamento Sanitário Internacional (RSI) para os casos de contraindicação da vacinação. Portanto, não é necessária a validação desse documento nas unidades de emissão do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP). Fica a critério da autoridade sanitária do país de destino adotar as medidas sanitárias necessárias.



Fonte: ANVISA


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